Responsabilidade solidária em honorários advocatícios de sucumbência

Autores

Palavras-chave:

Obrigações, Contratos, Honorários advocatícios sucumbenciais, Responsabilidade solidária, Caso para ensino

Resumo

O presente caso de ensino aborda a legitimidade de um advogado reivindicar integralmente honorários sucumbenciais fixados em favor da pluralidade de causídicos atuantes na demanda, em uma ação executória contra apenas um dos devedores. Este caso de ensino visa levar os discentes à reflexão crítica sobre a solidariedade ativa e passiva das obrigações, do litisconsórcio passivo necessário e do prazo prescricional. A situação analisada surge após a vitória judicial de um pianista representado por advogados, sobre um casal, onde foram fixados honorários sucumbenciais. Posteriormente, desentendimentos quanto à divisão dos honorários levaram a advogada a ingressar com uma execução somente em seu favor, requerendo o pagamento integral do valor, ajuizada exclusivamente contra o noivo, dada sua situação financeira favorável. O noivo, por sua vez, questiona a abordagem, apontando a ausência de litisconsórcio ativo necessário e a não inclusão de todos os devedores na ação. A metodologia adota é a de caso para ensino, caracterizada por sua abordagem ativa, ferramenta pedagógica eficaz em contrapor o enfoque puramente técnico comum nos cursos de direito, promovendo uma interação entre aluno e docente, utilizando situações práticas como pilares na construção do conhecimento. Com a aplicação do método, constata-se a possibilidade de solidariedade ativa entre os advogados, enquanto credores dos honorários sucumbenciais, e de solidariedade passiva por parte dos réus condenados na ação de indenização.

Biografia do Autor

  • Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, UFRN

    Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ministra as disciplinas de Obrigações (Direito Civil II) e Contratos (Direito Civil III, Direito Civil IV). Juiz Federal.

  • Jamile Barreto, UFRN

    Advogada. Graduada do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Monitora das Disciplinas Direito Civil II (Obrigações) e Direito Civil III (Contratos) nos anos de 2022 e 2023.

  • Arthur Morais Rodrigues Cavalcanti Alves, UFRN

    Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Monitor das Disciplinas Direito Civil II (Obrigações), Direito Civil III (Contratos) e Direito Civil IV (Contratos em espécie) nos anos de 2022 a 2025.

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Publicado

2025-12-10

Como Citar

Responsabilidade solidária em honorários advocatícios de sucumbência. (2025). Revista Eletrônica Multidisciplinar UNIFACEAR, 1(14). https://revista.unifacear.edu.br/rem/article/view/634