Nomes Sociais em Redes Sociais e o Reforço ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Autores

  • Arthur Daniel Calasans Kesikowski Professor Unifacear, Mestrando em Direitos Humanos e Políticas Públicas Autor
  • Pâmela Ingridi Machado Lino Graduanda em Direito Unifacear Autor

Palavras-chave:

Transexualidade, Nome Social, Redes Sociais, Internet, Identidade de gênero

Resumo

A adoção de nome social vêm se tornando tema cada vez mais recorrente na doutrina e na jurisprudência brasileira, haja vista que os direitos das pessoas transexuais utilizarem o nome que corresponde à sua identidade de gênero e não ao seu sexo biológico ultrapassou as esferas pessoais e jurídicas e começou a ter reflexos na internet, com pessoas transexuais se identificando em perfis de redes sociais com seu nome social e não seu nome de registro. Ao utilizarem seus nomes sociais e se reconhecerem com determinado sexo estas pessoas se sentem respeitadas não somente no âmbito interpessoal, mas também no âmbito social e jurídico, uma vez que sua liberdade de identidade está sendo respeitada. Mas, infelizmente não são raros os casos em que redes sociais excluem/bloqueiam/tiram do ar os perfis de pessoas transexuais e de dragqueens sob a afirmação de que a utilização de nomes que sejam divergentes aos que constam no assento de registro civil de nascimento seja contrária a sua política de uso, uma vez que os dados fornecidos a eles devem ser compatíveis com os “reais”.

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Publicado

2024-11-18

Como Citar

Nomes Sociais em Redes Sociais e o Reforço ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. (2024). Revista Eletrônica Multidisciplinar UNIFACEAR, 1(7), 1-9. https://revista.unifacear.edu.br/rem/article/view/345